domingo, 3 de fevereiro de 2013

Elição para Desembargador pelo Quinto da OAB.



Eleição para DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL da OAB.
Somente algumas dúvidas e considerações:
1) Parece que os candidatos não desejam debater o tema com profundidade. A OAB, CAACE, FESAC ou outra entidade promoverá algum debate sobre o assunto?
2) Será que os candidatos temem correr o risco de desagradar a alguém? Pode um colega advogado ou advogada passar pela eleição da classe, Conselho da OAB, Pleno do Tribunal e pelo Gabinete do Governador, AGRADANDO A TODOS?
3) Não havendo um grande envolvimento e estímulo da OAB, sobre a participação de todos, incluindo os colegas do interior do Estado, não fica parecendo que a ELEIÇÃO DO QUINTO CONSTITUCIONAL DA OAB, é destinada somente aos colegas bem sucedidos na advocacia na Capital, dos grandes escritórios, os que possuem cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, professores universitários e procuradores, que muitas vezes, nem optaram pela via do concurso público, específico para o cargo, apesar de um currículo de peso?
4) Por que a eleição pelo QUINTO CONSTITUCIONAL não tem a mesma importância da eleição para o Conselho da OAB? Pois uma é facultativa e outra obrigatória.
5) Afinal de contas, por que o advogado mais votado na eleição inicial, da categoria, escolhido pelos colegas de labuta, o que vive e sente o drama diário nos fóruns, indo pessoalmente a todos eles, não é simplesmente homologado para o honroso cargo de Desembargador?

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