Eleição para DESEMBARGADOR PELO
QUINTO CONSTITUCIONAL da OAB.
Somente algumas dúvidas e
considerações:
1) Parece que os candidatos não
desejam debater o tema com profundidade. A OAB, CAACE, FESAC ou outra entidade
promoverá algum debate sobre o assunto?
2) Será que os candidatos temem
correr o risco de desagradar a alguém? Pode um colega advogado ou advogada
passar pela eleição da classe, Conselho da OAB, Pleno do Tribunal e pelo
Gabinete do Governador, AGRADANDO A TODOS?
3) Não havendo um grande envolvimento
e estímulo da OAB, sobre a participação de todos, incluindo os colegas do
interior do Estado, não fica parecendo que a ELEIÇÃO DO QUINTO CONSTITUCIONAL
DA OAB, é destinada somente aos colegas bem sucedidos na advocacia na Capital,
dos grandes escritórios, os que possuem cursos de pós-graduação, mestrado,
doutorado, professores universitários e procuradores, que muitas vezes, nem
optaram pela via do concurso público, específico para o cargo, apesar de um
currículo de peso?
4) Por que a eleição pelo QUINTO
CONSTITUCIONAL não tem a mesma importância da eleição para o Conselho da OAB?
Pois uma é facultativa e outra obrigatória.
5) Afinal de contas, por que o
advogado mais votado na eleição inicial, da categoria, escolhido pelos colegas
de labuta, o que vive e sente o drama diário nos fóruns, indo pessoalmente a
todos eles, não é simplesmente homologado para o honroso cargo de
Desembargador?
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