Eleição para DESEMBARGADOR PELO
QUINTO CONSTITUCIONAL da OAB.
Na
escolha do próximo Desembargador pelo Quinto Constitucional pela OAB, poderão
concorrer ao cargo, advogados inscritos na Ordem, como também, Procuradores,
sejam do Município ou do Estado do Ceará. Agora, vejamos: Depois do candidato
passar pela eleição realizada com os colegas Advogados, Conselho da OAB, Pleno
do Tribunal de Justiça, e chegando a última e decisiva etapa, o Gabinete do
Governador. Supondo, que neste doloroso final, dos três nomes, estejam dois Advogados
Liberais e um dos Ilustres Procuradores do Estado. Ora senhores, como todos
sabemos, o Procurador do Estado é membro do mesmo Poder Executivo. O ADVOGADO
DO ESTADO. É este profissional, que defende os interesses do Estado junto ao
Poder Judiciário sob todos as formas. Num caso destes, como ficam os critérios
para a escolha? Um advogado liberal, que litiga contra o Estado em defesa dos
seus clientes, e por acaso, tenha, também, independência na política
partidária, poderá ser escolhido pelo Chefe do Poder Executivo para o honroso
cargo de DESEMBARGADOR?
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