sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Dr. Antenor Júnior sobre o CREA-CE.

Antenor Junior Ontem estive no CREA-CE com propósito de usar da palavra em sustentação oral na defesa dos interesses do SINTEC no processo administrativo n° 2013.2164, onde figuram como partes o SINTEC-CE e o Presidente do CREA-CE Eng. Vitor Frota, por ocasião da Plenária Realizada ontem às 19h no 8° andar da sede daquele Conselho. Logo no início da sessão apresentei requerimento escrito, embora como Presidente em Exercício do SINTEC, acompanhado de procuração, incialmente contando com uma discreta e velada resistência de funcionários para receber o requerimento e encaminhar ao presidente que estava na mesa. Uma vez protocolado, o qual foi muito gentilmente recebido pela funcionária Glaucia, após, como disse, resistência dos outros funcionários, finalmente foi encaminhado o requerimento à mesa diretora na pessoa do Sr. Presidente Belchior. O Presidente com postura de quem fazia concessão “especialíssima” ofertou-me ridículos 5 minutos, protestei pelos 15 minutos, garantia legal de prazo mínimo para sustentação oral, nos termos do artigo 554, do Código de Processo Civil e 613, do Código de Processo Penal, e enfrentei grande resistência por parte do Sr. Presidente Belchior, este se dizendo com “grande boa vontade e benevolência” aceitou 10 minutos, sendo que, em determinado momento praguejou esta pérola “... aqui o que vale é o regimento!”. Iniciei a sustentação oral, ao chegar aos 10 minutos já fui interrompido pelo presidente, mesmo frente aos meus propostos de que precisava concluir, contudo, fui impedido sendo o microfone cortado, minha palavra cerceada, antes dos 15 minutos, e sem conseguir mais falar frente às interrupções do Sr. Presidente Belchior. Diante de tudo, ao meu sentir, fica óbvio que fui extremamente desrespeitado nas minhas prerrogativas como advogado, além do fato de que também sou profissional inscrito no sistema e presidente de entidade de categoria profissional igualmente regulamentada e inscrita no sistema CREA/CONFEA, mediante postura arrogante e truculenta só vista em tempos de ditadura, que parece ainda está presente nos atos e palavras de muitos ainda hoje! Aqui é apenas um rápido desabafo, contudo, fazendo jus ao juramento profissional de defender as prerrogativas dos advogados, não apenas as minhas, mas também a de todos os colegas estarei em breve, levando o caso oficialmente ao conhecimento da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados - OAB-CE, na pessoa do nobre colega Dr. José Navarro, para que este, com sua peculiar sobriedade e senso de justiça, analise se não é caso de desagravo nos termos do art. 18 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. É evidente que ninguém, seja de que profissão for, se sente bem ao ser maculado no seu exercício profissional, porém estou dando publicidade ao fato e pretendo dar conhecimento a OAB para que não só este advogado, bem como, todos o colegas que venham a patrocinar causa de seus constituintes junto ao CREA-CE, não tenha que passar por este constrangimento ilegal! Um Bom Dia a todos e um excelente fim de semana.

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