SOBRE O QUINTO CONSTITUCIONAL da OAB
O Artigo 94 da Carta Magna define a forma de escolha de advogados
para os Tribunais brasileiros. Esta rara prerrogativa democrática dada aos
advogados, em princípio, se apresenta como ELEIÇÃO DIRETA. Se for analisada
mais atentamente ver-se que a eleição direta é seguida por TRÊS ESCOLHAS
INDIRETAS, assim estabelecidas:
1 – Dos doze candidatos mais votados, seis são escolhidos
pelo Conselho Secional da OAB de cada Estado;
2 - Dos seis escolhidos, o Tribunal de Justiça define três deles
para enviar ao governador de Estado;
3– Dos três, o governador escolhe quem será o desembargador.
A eleição direta inicia o processo de seleção, mas não o
encerra. Se a escolha é direito da classe dos advogados, o processo eleitoral
devia se encerrar na eleição direta. À medida que o Conselho da OAB, o Pleno do
Tribunal de Justiça e o governador passam a decidir, o candidato mais votado
pelos advogados pode não ser o escolhido para o cargo, o que se torna uma
frustração para toda uma categoria e fere de morte a democracia.
Se a análise feita nos três níveis seguintes à eleição direta
tem por objetivo uma melhor escolha, nós, advogados, temos meios de fazê-las igualmente.
O saber jurídico e a reputação ilibada dos candidatos podem
ser conhecidos e analisados facilmente pelos advogados que decidirem votar.
A escolha indireta para cargos do judiciário está causando
estragos no próprio Supremo Tribunal Federal. O ex-ministro e condenado no
processo do mensalão José Dirceu tem exposto o ministro Luis Fux a uma situação
constrangedora. As sérias acusações que este fez sobre a escolha do ministro Luis
Fux para o cargo colocam até a presidente da república em posição delicada,
pois se conclui que José Dirceu interferiu decisivamente na escolha do ministro
do STF, quando nem do governo ele faz parte.
Escolhas e posicionamentos pessoais podem levar à exigência
de gratidão, mesmo vindo de um grupo de pessoas, como o Conselho da OAB. A
Revista Veja já publicou várias vezes sobre o ódio da cúpula do Partido dos
Trabalhadores ao Ministro Joaquim Barbosa do STF. Os dirigentes do PT achavam
que a indicação para o cargo no STF faria o severo Joaquim Barbosa ser
condescendente com os julgados no processo do mensalão. As condenações aplicadas
aos integrantes do PT, no processo em que o Ministro era o relator, mostram uma
rara independência de ação, isto tornou o ministro uma das cem pessoas mais
influentes do mundo.
Será que tal independência ocorre nos desembargadores
escolhidos na forma atual pelo Quinto Constitucional?
A democracia exige eleição direta para o Quinto
Constitucional da OAB.
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