quarta-feira, 1 de maio de 2013

DIRETAS JÁ PARA O QUINTO CONSTITUCIONAL DA OAB



SOBRE O QUINTO CONSTITUCIONAL da OAB

O Artigo 94 da Carta Magna define a forma de escolha de advogados para os Tribunais brasileiros. Esta rara prerrogativa democrática dada aos advogados, em princípio, se apresenta como ELEIÇÃO DIRETA. Se for analisada mais atentamente ver-se que a eleição direta é seguida por TRÊS ESCOLHAS INDIRETAS, assim estabelecidas:

1 – Dos doze candidatos mais votados, seis são escolhidos pelo Conselho Secional da OAB de cada Estado;
2 - Dos seis escolhidos, o Tribunal de Justiça define três deles para enviar ao governador de Estado;
3– Dos três, o governador escolhe quem será o desembargador.

A eleição direta inicia o processo de seleção, mas não o encerra. Se a escolha é direito da classe dos advogados, o processo eleitoral devia se encerrar na eleição direta. À medida que o Conselho da OAB, o Pleno do Tribunal de Justiça e o governador passam a decidir, o candidato mais votado pelos advogados pode não ser o escolhido para o cargo, o que se torna uma frustração para toda uma categoria e fere de morte a democracia.
Se a análise feita nos três níveis seguintes à eleição direta tem por objetivo uma melhor escolha, nós, advogados, temos meios de fazê-las igualmente.

O saber jurídico e a reputação ilibada dos candidatos podem ser conhecidos e analisados facilmente pelos advogados que decidirem votar.

A escolha indireta para cargos do judiciário está causando estragos no próprio Supremo Tribunal Federal. O ex-ministro e condenado no processo do mensalão José Dirceu tem exposto o ministro Luis Fux a uma situação constrangedora. As sérias acusações que este fez sobre a escolha do ministro Luis Fux para o cargo colocam até a presidente da república em posição delicada, pois se conclui que José Dirceu interferiu decisivamente na escolha do ministro do STF, quando nem do governo ele faz parte.

Escolhas e posicionamentos pessoais podem levar à exigência de gratidão, mesmo vindo de um grupo de pessoas, como o Conselho da OAB. A Revista Veja já publicou várias vezes sobre o ódio da cúpula do Partido dos Trabalhadores ao Ministro Joaquim Barbosa do STF. Os dirigentes do PT achavam que a indicação para o cargo no STF faria o severo Joaquim Barbosa ser condescendente com os julgados no processo do mensalão. As condenações aplicadas aos integrantes do PT, no processo em que o Ministro era o relator, mostram uma rara independência de ação, isto tornou o ministro uma das cem pessoas mais influentes do mundo.

Será que tal independência ocorre nos desembargadores escolhidos na forma atual pelo Quinto Constitucional?

A democracia exige eleição direta para o Quinto Constitucional da OAB.

Luiz Antonio Lima, Advogado igual a você.

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