UMA PEQUENA REFLEXÃO SOBRE O ARTIGO 94 da
CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988.
COLEGAS ADVOGADOS E OPERADORES DO DIREITO, por favor, me
tirem algumas dúvidas. Vejamos.
"Art.
94. da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Um quinto dos lugares dos
Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal
e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez
anos de carreira, e de ADVOGADOS DE
NOTÓRIO SABER JURÍDICO e de reputação ilibada, com mais de dez anos de
efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as
indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo,
que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para
nomeação." Grifamos.
Doutores,
com o atual exame proposto pela OAB para o Bacharel em Direito se tornar Advogado,
onde muitos levam anos estudando, matriculados nestes cursinhos caríssimos, será
que hoje no Brasil, ainda temos Advogados sem notório saber jurídico?
Qual a participação
da OAB na autorização para a criação dos Cursos de Direito no Brasil?
Será que a
própria OAB não acredita na eficiência do seu EXAME DE ORDEM, para não propor uma
ação contra tal dispositivo?
Não estamos
aqui diante de mais uma contradição na nossa legislação, precisando de mudanças?
Luiz Antonio Lima, Advogado igual a você.
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