COLEGAS ADVOGADOS, bom dia. Por
favor, nobres causídicos do Estado do Ceará.
POR QUE não é indicado o colega MAIS
VOTADO PELOS ADVOGADOS na consulta inicial, para o honroso cargo no Tribunal de
Justiça? Por que, para ser DESEMBARGADOR pelo QUINTO CONSTITUCIONAL da OAB-Ce,
o colega candidato tem que passar pela escolha da maioria dos advogados (a
indicação mais legítima e democrática), depois pelo Conselho da OAB, pelo Pleno
do Tribunal de Justiça, e, ao final, por outro Poder, o Chefe do Executivo?
Nesta escolha está prevalecendo a vontade da honrosa classe dos advogados ou
precisa ser mudada alguma coisa de forma URGENTE? Feliciano Junior, Paulo
Quezado , Alexandre França, Pedro Cabral, Carlos Rebouças, Nogueira Bezerra,
Jose Moaceny Felix Rodrigues, Cid Marconi Souza, Reno Ximenes, Moacir
Albuquerque, Será que o direito de
concorrer e ganhar uma eleição destas, para DESEMBARGADOR, embora o ADVOGADO
CANDIDATO sendo o primeiro mais votado por seus colegas na eleição inicial, tornar-se-á
uma realidade, somente para os colegas que conhecem, estão próximos e são
conhecidos pelos Nobres Componentes do Conselho Estadual da OAB, do Egrégio
Tribunal de Justiça, e ao final, ser conhecido, indicado, apresentado e
aprovado por sua Excelência o Governador do Estado? Repito, neste processo de
escolha, está valendo a VONTADE DOS COLEGAS ADVOGADOS MESMO, DE VERDADE? OS
colegas do Interior do Estado, estão concorrendo em pé de igualdade com os
candidatos da Capital, que estão todos os dias estão direto na OAB e no TJ?
Estamos mesmo participando de um processo de escolha pautado pelos princípios
de Justiça e Igualdade para todos? Reflitam, participe do nosso grupo aqui no
facebook. OAB QUINTO CONSTITUCIONAL. Um bom dia a todos.
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